Obra de Paulo André Barata é reconhecida como patrimônio cultural imaterial do Pará
21/07/2025
(Foto: Reprodução) Paulo André Barata lança "Nasci Para Bailar" em plataformas digitais de música.
Divulgação
A obra do compositor paraense Paulo André Barata agora é oficialmente patrimônio cultural e artístico de natureza imaterial do Estado do Pará. A Lei nº 11.098, que reconhece esse legado, foi sancionada pelo governador Helder Barbalho no dia 18 de julho de 2025, após aprovação unânime na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa).
Natural de Belém, Paulo André Barata faleceu no dia 25 de setembro de 2023, data em que completaria 77 anos. A obra de Paulo André representa um marco na música paraense e na afirmação da identidade cultural da Amazônia. Compositor prolífico e parceiro constante do pai, o poeta Ruy Barata, suas canções como "Pauapixuna", "Foi Assim" e "Este Rio é Minha Rua" foram imortalizadas na voz de Fafá de Belém, levando o cancioneiro amazônico a palcos nacionais e internacionais.
Na justificativa do projeto, o deputado Iran Lima (MDB) destacou que a música de Paulo André foi “fundamental para a difusão nacional do universo e da ideologia do homem amazônico, em especial na área cultural paraense”. O parlamentar também lembrou que, em obras como “Paratininga”, lançada em 1980, o compositor trouxe à tona reflexões urgentes sobre a preservação da Amazônia.
Torcedor apaixonado do Paysandu e do Fluminense, Paulo André era também conhecido pelo afeto aos animais e pela vida discreta, dedicada à criação artística. Sua contribuição atravessa gerações e segue como referência para a música brasileira. A homenagem aprovada pela Alepa reforça esse legado e inscreve sua obra no rol das expressões culturais que ajudam a contar a história do Pará.
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